Regimento Interno - Seção VI - Do Vice-Presidente
Art. 29 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no
desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas
hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.