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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Seção VI - Art. 29 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.

Parágrafo único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.