Presidente: Antônio Ferreira Filho
Membros: Antônio Ferreira Ramos e Ivan Rodrigues de Almeida
Regimento Interno Art. 42 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
Parágrafo único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.