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Comissões Permanentes

Presidente: Rodrigo Ferreira da Silva
Membros:
Antônio Ferreira Filho e Gilson Costa e Silva

Regimento Interno Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – as propostas de leis orçamentárias;
II – a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara.
Parágrafo único – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
I – apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei, fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
II – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários a sua execução;