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Competências

Regimento Interno - Seção V - Art. 21 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às sessões:

a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) manter a ordem dos trabalhos;

c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

e) determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

f) declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

h) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;